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Título: Voto n. 243/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. REGISTRO SANEANTES. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. RELATÓRIO DE ESTABILIDADE. NÃO CONFORMIDADE TÉCNICA. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único. 2. Cumprimento de Exigência Técnica de forma insatisfatória, enseja indeferimento conforme art 11 da RDC nº 204/2005. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.583278/2020-11
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4692504/22-6
SJO 20-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto de Risco

Insuficiência de documentação

Relatório de estabilidade

Não conformidade técnica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 243-2023-CRES3-STERIS SOLUTIONS 4692504226.pdf
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