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Título: Voto n. 239/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. REGISTRO PRODUTO IN VITRO. RECURSO INTERPOSTO SEM A OBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS. AUSENCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS RAZÕES QUE MEREÇAM SER AVALIADAS. Não atendimento ao art. 6º, I, alínea b da RDC nº 266/2019 NÃO CONHECER DO RECURSO POR INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES LEGAIS
Número do Processo: 25351.497668/2022-22
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4823290/22-4
SJO 20-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto para diagnóstico in vitro

Ausência de fundamentação

Formalidades legais

Pressuposto de admissibilidade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 239-2023-CRES3-VR MEDICAL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA.pdf
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