Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11698
Título: Voto n. 240/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: INDEFERIMENTO. REGISTRO SANEANTES. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. FORMULÁRIO DE PETIÇÃO. RELATÓRIO DE EFICÁCIA. DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único. 2. A fase recursal não é aceita para sanear falhas documentais necessárias para análise do pleito inicial das empresas, art. 12, RDC 266/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.144565/2022-62
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4835907/22-1
SJO 20-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto saneante

Insuficiência de documentação

Relatório obrigatório

Relatório de eficácia
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 240-2023-CRES3-PROAUTO INDUSTRIA QUIMICA LTDA.pdf
  Restricted Access
180.2 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.