Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11698
Título: | Voto n. 240/2023/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | INDEFERIMENTO. REGISTRO SANEANTES. INSUFICIÊNCIA DOCUMENTAL. FORMULÁRIO DE PETIÇÃO. RELATÓRIO DE EFICÁCIA. DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. 1. A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição. RDC nº 204/2005, art. 2, parágrafo único. 2. A fase recursal não é aceita para sanear falhas documentais necessárias para análise do pleito inicial das empresas, art. 12, RDC 266/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.144565/2022-62 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4835907/22-1 SJO 20-2023 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto saneante Insuficiência de documentação Relatório obrigatório Relatório de eficácia |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
Voto 240-2023-CRES3-PROAUTO INDUSTRIA QUIMICA LTDA.pdf Restricted Access | 180.2 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.