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Título: Voto n. 0712667/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. Art. 6º, Inciso I, alínea C, RDC nº 266/2019 NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE
Número do Processo: 25351.267623/2022-25
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4852243/22-1
SJO 20-2023
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

COSMÉTICOS

Perda do prazo

Pressuposto de admissibilidade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 0712667235-2023-CRES3-_EMCS INDUSTRIA LTDA.pdf
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