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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11704| Título: | Voto n. 0712667/23-5/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. Art. 6º, Inciso I, alínea C, RDC nº 266/2019 NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE |
| Número do Processo: | 25351.267623/2022-25 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4852243/22-1 SJO 20-2023 |
| Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS COSMÉTICOS Perda do prazo Pressuposto de admissibilidade |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Voto 0712667235-2023-CRES3-_EMCS INDUSTRIA LTDA.pdf Restricted Access | 101.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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