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Título: Voto n. 0730000/23-4/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: CANCELAMENTO DE ISENTO DE REGISTRO. RECADASTRAMENTO DO PRODUTO COMO ISENTO DE REGISTRO. PRODUTO SEM SOLICITAÇÃO DE REGISTRO. DESCUMPRIMENTO DE LEGISLAÇÃO PERTINENTE. Produtos cosméticos destinados a ondular os cabelos já regularizados na ANVISA como isentos de registro, sem cumprir o prazo concedido de até 24 (vinte e quatro) meses para solicitação do registro, será cancelado. Art. 16. da RDC nº 409/2020 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.466018/2022-35
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4854104/22-8
SJO 20-2023
Palavra Chave: Cancelamento de registro

Produto isento de registro

Recadastramento

Ausência de solicitação

Perda do prazo
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0730000234-2023-CRES3-PHITOTERAPHIA BIOFITOGENIA LABORATORIAL BIOTA LTDA.pdf
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