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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2024-07-05T19:42:05Z-
dc.date.available2024-07-05T19:42:05Z-
dc.date.issued2023-07-26-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11708-
dc.description.abstractREGISTRO. PRODUTO BIOLÓGICO. VACINA. COVID. DESENVOLVIMENTO DO PRODUTO. ESTUDOS CLÍNICOS. INSATISFATÓRIO. EFICÁCIA E SEGURANÇA. NÃO COMPROVADAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. Não é possível a aprovação do registro da vacina contra a covid, se; a) quando do protocolo do pedido de registro do produto, como até o momento da análise do recurso, não há CBPF aprovado; b) o desenvolvimento clínico do produto não atendeu ao exigido para o medicamento proposto nem demonstrou eficácia e segurança para as indicações propostas, apresentado problemas relacionados à escolha do vetor Ad5, bem como à baixa imunogenicidade da vacina contra a variante predominante, com respostas inferiores às de outras vacinas registradas no país; c) o estudo pivotal de fase III foi considerado inadequado, por conter uma grande quantidade de desvios e alterações de protocolo que impactaram sua validade interna e externa e d) foram elencados pontos críticos do Parecer dos Consultores externos (ad hoc) que também embasaram o indeferimento, no sentido de não comprovar a segurança da vacina. Parágrafo Único do art. 17 da RDC nº 55/2010. Lei nº. 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 54/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical41 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 0127583/23-8pt_BR
dc.description.additionalSJO 21-2023pt_BR
dc.subject.keywordProduto biológicopt_BR
dc.subject.keywordREGISTRO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordVacinapt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.subject.keywordCOVID-19pt_BR
dc.rights.accessRestricted accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo25351.545403/2022-48pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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