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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11708
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 054-2023-CRES1-Biomm SA-Rev.pdf Restricted Access | 3.2 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2024-07-05T19:42:05Z | - |
dc.date.available | 2024-07-05T19:42:05Z | - |
dc.date.issued | 2023-07-26 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11708 | - |
dc.description.abstract | REGISTRO. PRODUTO BIOLÓGICO. VACINA. COVID. DESENVOLVIMENTO DO PRODUTO. ESTUDOS CLÍNICOS. INSATISFATÓRIO. EFICÁCIA E SEGURANÇA. NÃO COMPROVADAS. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO. Não é possível a aprovação do registro da vacina contra a covid, se; a) quando do protocolo do pedido de registro do produto, como até o momento da análise do recurso, não há CBPF aprovado; b) o desenvolvimento clínico do produto não atendeu ao exigido para o medicamento proposto nem demonstrou eficácia e segurança para as indicações propostas, apresentado problemas relacionados à escolha do vetor Ad5, bem como à baixa imunogenicidade da vacina contra a variante predominante, com respostas inferiores às de outras vacinas registradas no país; c) o estudo pivotal de fase III foi considerado inadequado, por conter uma grande quantidade de desvios e alterações de protocolo que impactaram sua validade interna e externa e d) foram elencados pontos críticos do Parecer dos Consultores externos (ad hoc) que também embasaram o indeferimento, no sentido de não comprovar a segurança da vacina. Parágrafo Único do art. 17 da RDC nº 55/2010. Lei nº. 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 54/2023/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 41 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 0127583/23-8 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 21-2023 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Produto biológico | pt_BR |
dc.subject.keyword | REGISTRO DE PRODUTOS | pt_BR |
dc.subject.keyword | Vacina | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insuficiência de documentação | pt_BR |
dc.subject.keyword | COVID-19 | pt_BR |
dc.rights.access | Restricted access | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.545403/2022-48 | pt_BR |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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