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Título: Voto n. 1205/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO COLABORAR COM O DETENTOR DO REGISTRO NO PROCESSO DE RECOLHIMENTO DO MEDICAMENTO NIKKHO-VAC (ALÉRGENOS) SOLUÇÃO ORAL FR PLAS GOT X 15ML. VIOLAÇÃO ART. 8º C/C 13 DA RDC Nº 55/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO IV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. O ENVIO DE EMAIL SEM COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA NÃO CONSTITUI PROVA DE CIÊNCIA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.059430/2015-46
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0863543/18-9
SJO 21-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Recolhimento de medicamento

Colaboração com detentor de registro

Autoria e materialidade não comprovadas

Ausência de comprovação de recebimento e leitura
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1205_2023 - CRES2 - DROGARIA PACHECO S.A._celr.pdf
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