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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11714
Título: | Voto n. 1205/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO COLABORAR COM O DETENTOR DO REGISTRO NO PROCESSO DE RECOLHIMENTO DO MEDICAMENTO NIKKHO-VAC (ALÉRGENOS) SOLUÇÃO ORAL FR PLAS GOT X 15ML. VIOLAÇÃO ART. 8º C/C 13 DA RDC Nº 55/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO IV E XXIX DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE NÃO COMPROVADAS. O ENVIO DE EMAIL SEM COMPROVAÇÃO DE RECEBIMENTO E LEITURA NÃO CONSTITUI PROVA DE CIÊNCIA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.059430/2015-46 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0863543/18-9 SJO 21-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Recolhimento de medicamento Colaboração com detentor de registro Autoria e materialidade não comprovadas Ausência de comprovação de recebimento e leitura |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1205_2023 - CRES2 - DROGARIA PACHECO S.A._celr.pdf Restricted Access | 2.75 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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