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Título: Voto n. 1207/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AVIAR RECEITA EM DESACORDO COM A PRESCRIÇÃO MÉDICA AO DISPENSAR. VIOLAÇÃO ART. 46 DA RDC Nº 44/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO XI DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMARIEDADE COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS).
Número do Processo: 25351.823396/2016-53
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2667481/19-5
SJO 21-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Dispensação de medicamentos

Aviamento de receitas

Desacordo com a prescrição médica
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1207_2023 - CRES2 - DROGARIA SÃO PAULO_celr.pdf
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