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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11716
Título: | Voto n. 1207/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AVIAR RECEITA EM DESACORDO COM A PRESCRIÇÃO MÉDICA AO DISPENSAR. VIOLAÇÃO ART. 46 DA RDC Nº 44/2009. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO XI DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMARIEDADE COMPROVADA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, MANTENDO-SE A PENALIDADE DE MULTA INICIALMENTE APLICADA NO VALOR DE R$ 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25351.823396/2016-53 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2667481/19-5 SJO 21-2023 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Dispensação de medicamentos Aviamento de receitas Desacordo com a prescrição médica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 1207_2023 - CRES2 - DROGARIA SÃO PAULO_celr.pdf Restricted Access | 2.64 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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