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Título: Voto n. 1212/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAR PRODUTO PARA SAÚDE USADO. VIOLAÇÃO ART. 12, LEI Nº 6.360/1977. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NOS INCISO IV DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRIMÁRIA. BAIXO RISCO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO, PARA APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA.
Número do Processo: 25351.281441/2014-66
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0307526/19-5
SJO 21-2023
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação

Produto para saúde usado

Ausência de registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1212_2023 - CRES2 - P-I BRANEMARK INSTITUTE_celr.pdf
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