Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11723
Título: Voto n. 849/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: MEDICAMENTOS. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. INDEFERIMENTO. A Certificação de Boas Práticas de Fabricação não será concedida quando houver a ausência de documentação apta a comprovar o atendimento, pelo estabelecimento, aos requisitos técnicos necessários a comercialização do produto; Art. 4º, § 1º, inciso IV, da Resolução-RDC nº 497/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.595566/2022-71
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0199506/23-0
SJO 21-2023
Palavra Chave: Medicamentos

CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Insuficiência de documentação

Líquidos não estéreis

Impossibilidade de comercialização
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 849-2023 - CRES2 - Cosmed - KVG.pdf
  Restricted Access
173.93 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.