Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11724
Título: Voto n. 850/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: COSMÉTICO. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. ROTULAGEM COM MENÇÃO TERAPÊUTICA. CANCELAMENTO DO PROCESSO. RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA, USO. 1. O não atendimento aos requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes acarreta infração sanitária. Resolução-RDC nº 752/2022. 2. A comprovação de que determinado produto não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Artigos 6º e 7º e inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.039653/2023-24
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0210694/23-8
SJO 21-2023
Palavra Chave: COSMÉTICOS

FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Rotulagem com indicação terapêutica

Cancelamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto 850-2023 - CRES2 - Arte Nativa - KVG.pdf
  Restricted Access
187.77 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.