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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11724
Título: | Voto n. 850/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | COSMÉTICO. DOSSIÊ DE INVESTIGAÇÃO. AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO. ROTULAGEM COM MENÇÃO TERAPÊUTICA. CANCELAMENTO DO PROCESSO. RECOLHIMENTO. SUSPENSÃO DA COMERCIALIZAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, FABRICAÇÃO, PROPAGANDA, USO. 1. O não atendimento aos requisitos técnicos para rotulagem e embalagem, de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes acarreta infração sanitária. Resolução-RDC nº 752/2022. 2. A comprovação de que determinado produto não preenche requisitos estabelecidos em lei implica na sua imediata retirada do comércio, sob pena de cancelamento do registro e da apreensão do produto, em todo o território nacional. Artigos 6º e 7º e inciso I do art. 67 da Lei nº 6.360/1976. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.039653/2023-24 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0210694/23-8 SJO 21-2023 |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Rotulagem com indicação terapêutica Cancelamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 850-2023 - CRES2 - Arte Nativa - KVG.pdf Restricted Access | 187.77 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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