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Título: Voto n. 851/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: PRODUTOS PARA SAÚDE. CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS TÉCNICOS. INDEFERIMENTO. INADIMISSIBILIDADE RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. O recurso administrativo interposto no prazo superior a 30 dias não deve ser conhecido, tendo em vista a preclusão temporal, conforme preconiza o inciso I do art. 7º e art. 8º da Resolução-RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: 25351.059187/2022-12
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0250749/23-8
SJO 21-2023
Palavra Chave: CERTIFICADO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO

Produto para saúde

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 851-2023 - CRES2 - Renova - KVG.pdf
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