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Título: Voto n. 0699117/23-6/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO ANUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. FORMULÁRIO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURAS. ELETRÔNICA CERTIFICAÇÃO. INFRAESTRUTURA DE CHAVESPÚBLICAS BRASILEIRA - ICP/BRASIL. Documentos constantes do peticionamento eletrônico com a ANVISA devem estar assinados digitalmente por representante legalmente autorizado da empresa, com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira - ICP/Brasil, estabelecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Presidência da República (ITI/PR). RDC nº 208/2005, Art. 1º CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.468310/2022-92
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5019441/22-8
SJO 21-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Equipamento médico

Formulário de petição

Ausência de assinatura eletrônica

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 0699117236-2023-CRES3-WILLTEK TECNOLOGIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. ME.pdf
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