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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11764
Título: | Voto n. 0699117/23-6/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NÃO ANUÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. FORMULÁRIO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ASSINATURAS. ELETRÔNICA CERTIFICAÇÃO. INFRAESTRUTURA DE CHAVESPÚBLICAS BRASILEIRA - ICP/BRASIL. Documentos constantes do peticionamento eletrônico com a ANVISA devem estar assinados digitalmente por representante legalmente autorizado da empresa, com a utilização de certificados do tipo e-CNPJ ou e-CPF, emitidos por autoridades certificadoras reconhecidas pela Infraestrutura de Chaves-Públicas Brasileira - ICP/Brasil, estabelecidos pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação da Presidência da República (ITI/PR). RDC nº 208/2005, Art. 1º CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.468310/2022-92 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 5019441/22-8 SJO 21-2023 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Equipamento médico Formulário de petição Ausência de assinatura eletrônica Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 0699117236-2023-CRES3-WILLTEK TECNOLOGIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. ME.pdf Restricted Access | 308.63 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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