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Título: Voto n. 0749660/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NOTIFICAÇÃO NÃO ANUÍDA. CARTA DO FABRICANTE EMITIDA COM RDC REVOGADA.. Carta do fabricante com data posterior ao início da vigência da RDC nº 665/2022 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.420132/2022-19
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4929667/22-4
SJO 21-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Carta de autorização do fabricante

Formulário com informação incorreta
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0749660231-2023-CRES3- RIKAV COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.pdf
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