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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11786
Título: | Voto n. 0753715/23-3/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | NÃO ANUIDA. DECLARAÇÃO DO FABRICANTE SEM ESTAR CONSULARIZADA OU APOSTILADA, Declaração do fabricante não consularizada ou apostilada. Art.inciso IV, do art. 4º da RDC nº 40/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO |
Número do Processo: | 25351.450504/2022-31 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4955730/22-1 SJO 21-2023 |
Palavra Chave: | Notificação de dispositivo médico Material de uso médico Insuficiência de documentação Carta de autorização do fabricante Declaração não consularizada |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto 0753715233-2023-CRES3-MULTILASER INDUSTRIAL S.A..pdf Restricted Access | 106.65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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