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Título: Voto n. 0753715/23-3/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: NÃO ANUIDA. DECLARAÇÃO DO FABRICANTE SEM ESTAR CONSULARIZADA OU APOSTILADA, Declaração do fabricante não consularizada ou apostilada. Art.inciso IV, do art. 4º da RDC nº 40/2015 CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.450504/2022-31
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4955730/22-1
SJO 21-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Carta de autorização do fabricante

Declaração não consularizada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0753715233-2023-CRES3-MULTILASER INDUSTRIAL S.A..pdf
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