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Título: Voto n. 0761511/23-1/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: REGISTRO DE CONJUNTO DE MATERIAIS DE USO MÉDICO. INDEFERIMENTO. SEM ATENDIMENTO AOS REQUISITOS ESSENCIAIS DE SEGURANÇA E EFICÁCIA DO PRODUTO. RESULTADO INSATISFATÓRIO. Insuficiência de documentação técnica exigida.Item 1.6 do Anexo III.C da RDC nº 185/2001; RDC nº 546/2021. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.145006/2022-70
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4988820/22-0
SJO 21-2023
Palavra Chave: Registro de conjunto de materiais

Material de uso médico

Insuficiência de documentação

Segurança e eficácia

Resultado insatisfatório
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0761511231-2023-CRES3-INGA MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA. - EPP.pdf
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