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Título: Voto n. 0767386/23-9/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: EQUIPAMENTO - NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO, CLASSE II. AUSENCIA DOCUMENTAL. CARTA DE AUTORIZAÇÃO SEM A CONSULARIZAÇÃO Carta de autorização, com a tradução juramentada, mas sem a consularização. RDC nº 40/2015. CONHECER DO RECURSO E NEGAR LHE PROVIMENTO
Número do Processo: 25351.622994/2022-84
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 5115707/23-3
SJO 21-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Equipamento médico

Insuficiência de documentação

Carta de autorização do fabricante

Declaração não consularizada
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0767386239-2023-CRES3-KOLPLAST C I S.A..pdf
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