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Título: Voto n. 0761761/23-0/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2023
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INTEMPESTIVIDADE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. Recurso protocolado fora do prazo normativo, acarretando a inobservância de requisito essencial à admissibilidade. RDC nº 266/2019, inciso I, Alinea "c", do art. 6º, combinado com o inciso I do art. 7º NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE
Número do Processo: 25351.175780/2023-96
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 0495065/23-4
SJO 21-2023
Palavra Chave: Notificação de dispositivo médico

Equipamento médico

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 0761761230-2023-CRES3-RTS RIO S.A..pdf
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