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Título: Voto n. 07/2023/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2023
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. ESCALA DE PLANTÃO. REMUNERAÇÃO POR SUBSÍDIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL NOTURNO. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. 1.Servidor que recebe remuneração por subsídio não faz jus ao pagamento de adicionais ocupacionais nem de adicional noturno, conforme os termos do art. 39, § 4º, da Constituição Federal de 1988, do inciso IX do art. 12, dos incisos IX e X do art. 14, e dos incisos IX e X do parágrafo único do art. 23 da Lei n. 13.326/2016. 2. A Administração deve se limitar aos ditames da lei, não podendo por simples ato administrativo, conceder direitos de qualquer espécie. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25759.931051/2022-67
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2416920
SJO 21-2023
Palavra Chave: GESTÃO DE PESSOAS

Escala de plantão

Adicional de insalubridade

Adicional noturno

Remuneração por subsídio
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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