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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11823
Título: | Voto n. 1052/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. CONCESSÃO. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. DECLARAÇÃO AUSENTE. A não apresentação de declaração assinada nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização Especial para farmácia de manipulação. Art. 11, III e Anexo II da RDC nº 275/2019; Art. 3° da RDC n° 25/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.178306/2022-35 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4566491/22-9 SJO 22-2023 |
Palavra Chave: | Autorização Especial Concessão Farmácia de manipulação Insuficiência de documentação Declaração do Anexo II |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1052-2023-CRES2-AMARILDO DEZEN & CIA LTDA EPP.pdf Restricted Access | 2.05 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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