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Título: Voto n. 1052/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2023
Resumo: AUTORIZAÇÃO ESPECIAL. CONCESSÃO. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO. DECLARAÇÃO AUSENTE. A não apresentação de declaração assinada nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização Especial para farmácia de manipulação. Art. 11, III e Anexo II da RDC nº 275/2019; Art. 3° da RDC n° 25/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.178306/2022-35
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 4566491/22-9
SJO 22-2023
Palavra Chave: Autorização Especial

Concessão

Farmácia de manipulação

Insuficiência de documentação

Declaração do Anexo II
Tipo: Voto/Despacho
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Voto 1052-2023-CRES2-AMARILDO DEZEN & CIA LTDA EPP.pdf
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