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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/11844
Título: | Voto n. 979/2023/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2023 |
Resumo: | AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA. CONCESSÃO. FARMÁCIAS E DROGARIAS. DECLARAÇÃO.AUSENTE. 1. A não apresentação de declaração assinada nos termos da legislação sanitária enseja o indeferimento da petição de concessão de Autorização de Funcionamento de Empresa para farmácias e drogarias. Art. 11, III e Anexo I da RDC nº 275/2019; Art. 3° da RDC n° 25/2011. 2. Não se admite a juntada, em fase recursal, de documento que deve instruir a petição inicial, ainda que válido. Art. 2º, parágrafo único da RDC nº 204/2005; Art. 12 da RDC nº 266/2019A não apresentação de documentação de instrução obrigatória prevista para o peticionameto de concessão de AFE enseja o indeferimento da petição de conforme o parágrafo único do art. 2º da RDC nº 204/2005 e o art. 11 da RDC nº 275/2019. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.316024/2022-42 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 4721741/22-3 SJO 22-2023 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Concessão Farmácias e drogarias Insuficiência de documentação Declaração do Anexo I |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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