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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12079
Título: | Decisão n. 1113893 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | A empresa MARIA LUISA GAGO BORREGO KOLLER ESPORTIVOS foi autuada por fazer publicidade de produto com alegações terapêuticas sem o devido registro na ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, sendo declarada a nulidade da autuação. |
Número do Processo: | 25351.105565/2018-61 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0150676185-GGFIS Decisão em 1ª instância |
Palavra Chave: | Alegações terapêuticas Publicidade Microempresa Primariedade Risco baixo Dupla visita Arquivamento |
Tipo: | Decisão/PAS |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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