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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12190
Título: | Decisão n. 1241427 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | A empresa ELCA COSMÉTICOS LTDA foi autuada por importar produtos cosméticos cujas tonalidades não estavam devidamente regularizadas perante a ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado devido à improcedência da infração, uma vez que as tonalidades estavam regularizadas na data da importação. |
Número do Processo: | 25748.521109/2017-20 |
Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1951157174 - PA-VITORIA-ES Decisão em 1ª instância |
Palavra Chave: | COSMÉTICOS Produto sem registro Importação Arquivamento Improcedência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Decisão/PAS |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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