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Título: Decisão n. 1241427 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa ELCA COSMÉTICOS LTDA foi autuada por importar produtos cosméticos cujas tonalidades não estavam devidamente regularizadas perante a ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado devido à improcedência da infração, uma vez que as tonalidades estavam regularizadas na data da importação.
Número do Processo: 25748.521109/2017-20
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1951157174 - PA-VITORIA-ES
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: COSMÉTICOS

Produto sem registro

Importação

Arquivamento

Improcedência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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