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Título: Decisão n. 1241826 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa COSTA CRUZEIROS AGÊNCIA MARÍTIMA E TURISMO LTDA foi autuada por dispor de alimentos vencidos e sem informação de validade nos estoques. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ilegitimidade da empresa em figurar como responsável pela infração.
Número do Processo: 25752.570923/2016-06
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 241/2016 - PP-Rio de Janeiro
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: ALIMENTO

ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS

Prazo de Validade

Ilegitimidade passiva

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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