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Título: Decisão n. 1284031 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa BRASBUNKER PARTICIPAÇÕES S/A foi autuada por armazenar alimentos fora do prazo de validade estabelecido e por fracionar alimentos sem identificação ou especificações do fabricante e respectivos prazos de validade. O Auto de Infração Sanitário foi arquivado devido à ilegitimidade da autuada em relação à infração sanitária constatada, resultando em nenhuma penalidade.
Número do Processo: 25752.197582/2016-00
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2052478161 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Fracionamento de alimento

Prazo de Validade

Ilegitimidade passiva

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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