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Título: Decisão n. 1114324 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2020
Resumo: A empresa A H EMPREENDIMENTOS COMERCIAL LTDA - ME foi autuada por manter alimentos fracionados e embalados sem identificação, acondicioná-los inadequadamente, utilizar uma estrutura física com problemas e permitir a manipulação de verduras na pia de lavagem de pratos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente, com a descaracterização da infração referente à falta de rotulagem, e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25765.628004/2018-73
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0871345186 - CVPAF-SE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Fracionamento de alimento

Rotulagem

Acondicionamento

ALIMENTO

Boas Práticas de Fabricação

Microempresa

Reincidência

Risco médio

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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