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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12419| Título: | Decisão n. 1298424 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO foi autuada por descumprimento dos atos emanados pelas autoridades sanitárias relacionados à instalação de ralos e coleta de resíduos sólidos. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à atipicidade da conduta descrita, que foi considerada insubsistente. |
| Número do Processo: | 25765.062245/2014-89 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0085063142 - PP-BARRA DOS COEQUEIROS-SE Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Arquivamento Improcedência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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