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Título: Decisão n. 1298424 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO foi autuada por descumprimento dos atos emanados pelas autoridades sanitárias relacionados à instalação de ralos e coleta de resíduos sólidos. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à atipicidade da conduta descrita, que foi considerada insubsistente.
Número do Processo: 25765.062245/2014-89
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0085063142 - PP-BARRA DOS COEQUEIROS-SE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento

Improcedência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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