Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12527
Título: Decisão n. 1833570 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa S. MARIA DE FREITAS EIRELI foi autuada por operar sem a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) da Anvisa para desinsetização ou desratização, em desacordo com a Resolução-RDC nº 345, de 2002. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade reconhecida na falta do critério da "dupla visita", uma vez que se tratava de uma microempresa primária e o risco sanitário da infração foi classificado como médio.
Número do Processo: 25351.364725/2020-26
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3844662206 - PVPAF-TABATINGA-AM
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Controle de vetores e pragas urbanas

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_1833570.pdf100.52 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.