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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12527| Título: | Decisão n. 1833570 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa S. MARIA DE FREITAS EIRELI foi autuada por operar sem a Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) da Anvisa para desinsetização ou desratização, em desacordo com a Resolução-RDC nº 345, de 2002. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade reconhecida na falta do critério da "dupla visita", uma vez que se tratava de uma microempresa primária e o risco sanitário da infração foi classificado como médio. |
| Número do Processo: | 25351.364725/2020-26 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3844662206 - PVPAF-TABATINGA-AM Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Controle de vetores e pragas urbanas Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1833570.pdf | 100.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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