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Título: Decisão n. 1853063 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CONSEGI SERVIÇOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME foi autuada por transportar alimentos refrigerados e congelados em condições higiênico-sanitárias insatisfatórias, fora da temperatura de segurança e sem respeitar o espaçamento mínimo entre os alimentos. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade da autuação, uma vez que não foi observada a exigência de "dupla visita" para orientação antes da infração, considerando a empresa como microempresa e a conduta de risco médio.
Número do Processo: 25755.275522/2020-13
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1074860201 - CVPAF-PB
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Transporte

Climatização

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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