Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12571| Título: | Decisão n. 2003049 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa GAME PARTY PROMOÇÕES EVENTOS LTDA foi autuada por operar um food truck sem a regularização pela Anvisa, em desacordo com os artigos 11 e 12 da Resolução-RDC nº 43/2015. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade da autuação, pois não foi observada a exigência da "dupla visita" para empresas de pequeno porte, classificadas como de baixo risco sanitário. |
| Número do Processo: | 25752.328321/2019-12 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0501626196 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Autorização de Funcionamento de Empresa Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_2003048.pdf | 90.9 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.