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Título: Decisão n. 2003049 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa GAME PARTY PROMOÇÕES EVENTOS LTDA foi autuada por operar um food truck sem a regularização pela Anvisa, em desacordo com os artigos 11 e 12 da Resolução-RDC nº 43/2015. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade da autuação, pois não foi observada a exigência da "dupla visita" para empresas de pequeno porte, classificadas como de baixo risco sanitário.
Número do Processo: 25752.328321/2019-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0501626196 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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