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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12572| Título: | Decisão n. 2003113 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EVIDENCY LTDA - ME foi autuada pelo descumprimento da Notificação nº 473/2019/ANVISA, que exigia o envio de cópias de ordens de produção e dados de controle de qualidade de produtos. O Auto de Infração foi arquivado devido à nulidade da autuação, uma vez que não foi observada a exigência de "dupla visita" para microempresas e empresas de pequeno porte, considerada primária. |
| Número do Processo: | 25351.392841/2020-35 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1425508201 - GGFIS-DF Número do expediente do recurso: Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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