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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12580| Título: | Decisão n. 2050413 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa PIER MAUÁ S/A foi autuada por não cumprir normas sanitárias relacionadas à temperatura inadequada dos alimentos durante o evento CASA COR 2019. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a responsabilização da empresa foi considerada improcedente, uma vez que sua participação foi mera locação do espaço, e a responsabilidade pela infração recaiu sobre a organizadora do evento e a prestadora de serviço de buffet. |
| Número do Processo: | 25752.603295/2019-17 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2522250/19-3 - PP - Rio de Janeiro Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Acondicionamento Climatização Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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