Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12580
Título: Decisão n. 2050413 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PIER MAUÁ S/A foi autuada por não cumprir normas sanitárias relacionadas à temperatura inadequada dos alimentos durante o evento CASA COR 2019. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a responsabilização da empresa foi considerada improcedente, uma vez que sua participação foi mera locação do espaço, e a responsabilidade pela infração recaiu sobre a organizadora do evento e a prestadora de serviço de buffet.
Número do Processo: 25752.603295/2019-17
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2522250/19-3 - PP - Rio de Janeiro
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Acondicionamento

Climatização

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2050413.pdf129.98 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.