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Título: Decisão n. 2068616 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa FARMED ASSESSORIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi autuada por importar produto (sibutramina) sem respeitar o prazo de validade da Autorização de Importação. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade da autuação, pois não foi observada a exigência da "dupla visita" para microempresas primárias com conduta de baixo risco.
Número do Processo: 25759.017931/2019-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0027383190 - PA-Guarulhos
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Importação

Prazo de validade

Arquivamento

Dupla Visita
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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