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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/12585| Título: | Decisão n. 2068616 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa FARMED ASSESSORIA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA foi autuada por importar produto (sibutramina) sem respeitar o prazo de validade da Autorização de Importação. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade da autuação, pois não foi observada a exigência da "dupla visita" para microempresas primárias com conduta de baixo risco. |
| Número do Processo: | 25759.017931/2019-23 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0027383190 - PA-Guarulhos Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Medicamentos Importação Prazo de validade Arquivamento Dupla Visita |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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