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Título: Decisão n. 1598537 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa NAVEGANTES FRETES MARÍTIMOS E APOIO PORTUÁRIO foi autuada por realizar operação de abastecimento de alimentos sem a comunicação prévia à autoridade sanitária, entre outras irregularidades relacionadas ao armazenamento e transporte de gêneros alimentícios. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25757.204913/2019-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0313318194 – PP-Recife-PE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Armazenamento

Penalidade

Multa

Microempresa

Primariedade

Risco alto
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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