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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13425| Título: | Decisão n. 1598537 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa NAVEGANTES FRETES MARÍTIMOS E APOIO PORTUÁRIO foi autuada por realizar operação de abastecimento de alimentos sem a comunicação prévia à autoridade sanitária, entre outras irregularidades relacionadas ao armazenamento e transporte de gêneros alimentícios. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25757.204913/2019-08 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0313318194 – PP-Recife-PE Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Alimentos Armazenamento Penalidade Multa Microempresa Primariedade Risco alto |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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