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Título: Decisão n. 1609683 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO foi autuada por manter condições insatisfatórias de higiene e descumprir notificações de higienização no Aeroporto de Congonhas, resultando na presença de baratas e acúmulo de sujeira. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.606415/2018-97
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0840147181 - PA-Congonhas-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Higienização

Penalidade

Multa

Grande porte

Reincidência

Risco médio
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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