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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13472| Título: | Decisão n. 1612800 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE INTERNACIONAL DE GUARULHOS S.A. foi autuada pela ausência de comunicação à autoridade sanitária referente ao vazamento de líquido de odor fétido nas dependências do terminal. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25759.846975/2018-82 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1194933183 – PA-Guarulhos-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Infraestrutura aeroportuária Higienização Penalidade Multa Grande porte Reincidência Risco baixo |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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