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Título: Decisão n. 1336119 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa CAMORIM SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA foi autuada por não estar de posse do Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo ou Certificado Nacional de Isenção de Controle Sanitário de Bordo, infringindo o artigo 27 da Resolução RDC nº 72 de 2009. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à prescrição intercorrente constatada no processo.
Número do Processo: 25752.426181/2015-89
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0617768159 – PP-Itaguaí-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo

Certificado de Isenção do Controle Sanitário de Bordo

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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