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Título: Decisão n. 1337333 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A autuada Domingas de Lima Abreu foi penalizada por violar a interdição imposta pela ANVISA ao estabelecimento Reisfarma de Bragança Paulista LTDA sem autorização. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em 18 de fevereiro de 2021 após reconhecimento de ilegalidade na autuação, uma vez que foi identificado um estabelecimento regularizado com atividade diversa no local interditado. Não foi aplicada penalidade.
Número do Processo: 25351.242682/2015-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0350399152 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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