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dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorQuarta Diretoria (DIRE4)-
dc.contributor.authorCoordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)-
dc.date.accessioned2025-03-18T18:50:57Z-
dc.date.available2025-03-18T18:50:57Z-
dc.date.issued2021-02-18-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13844-
dc.description.abstractA autuada Domingas de Lima Abreu foi penalizada por violar a interdição imposta pela ANVISA ao estabelecimento Reisfarma de Bragança Paulista LTDA sem autorização. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em 18 de fevereiro de 2021 após reconhecimento de ilegalidade na autuação, uma vez que foi identificado um estabelecimento regularizado com atividade diversa no local interditado. Não foi aplicada penalidade.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleDecisão n. 1337333 CAJIS/DIRE4/ANVISApt_BR
dc.typeDecisão/PASpt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical3 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0350399152 – GGFISpt_BR
dc.description.additionalDecisão em 1ª instânciapt_BR
dc.subject.keywordDescumprimento de notificaçãopt_BR
dc.subject.keywordArquivamentopt_BR
dc.rights.accessOpen Accesspt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Quarta Diretoria (DIRE4):::Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento das Infrações Sanitárias (Cajis)pt_BR
dc.relation.processo25351.242682/2015-87pt_BR
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões



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