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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13844| Título: | Decisão n. 1337333 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A autuada Domingas de Lima Abreu foi penalizada por violar a interdição imposta pela ANVISA ao estabelecimento Reisfarma de Bragança Paulista LTDA sem autorização. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado em 18 de fevereiro de 2021 após reconhecimento de ilegalidade na autuação, uma vez que foi identificado um estabelecimento regularizado com atividade diversa no local interditado. Não foi aplicada penalidade. |
| Número do Processo: | 25351.242682/2015-87 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0350399152 – GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1337333.pdf | 84.81 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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