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Título: Decisão n. 1364831 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa QUALYDADEVIDA-COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA O BEM ESTAR LTDA foi autuada por veicular alegações não comprovadas sobre produtos em seus sites, infringindo os artigos 21 e 23 do Decreto-Lei nº 986/69. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois não foi estabelecida a relação de responsabilidade entre a empresa e os sítios eletrônicos citados.
Número do Processo: 25351.093019/2020-64
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): AIS 0426317201 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Alegações enganosas

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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