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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13892| Título: | Decisão n. 1364831 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa QUALYDADEVIDA-COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS PARA O BEM ESTAR LTDA foi autuada por veicular alegações não comprovadas sobre produtos em seus sites, infringindo os artigos 21 e 23 do Decreto-Lei nº 986/69. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois não foi estabelecida a relação de responsabilidade entre a empresa e os sítios eletrônicos citados. |
| Número do Processo: | 25351.093019/2020-64 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): AIS 0426317201 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Alegações enganosas Arquivamento |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| Decisão_1364831.pdf | 100.92 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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