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Título: Decisão n. 1368680 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa E.B. de Castro Júnior Cafeteria e Informática foi autuada por problemas recorrentes nas boas práticas de fabricação, manipulação e conservação de alimentos, colocando em risco a saúde dos consumidores, conforme a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do mesmo, em razão da ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, já que a descrição da infração era genérica.
Número do Processo: 25752.624772/2019-88
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2630566196 – PP-Rio de Janeiro
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Boas Práticas de Fabricação

Boas Práticas de Manipulação de Alimentos

Conservação de alimentos

Arquivamento

Nulidade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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