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Título: Decisão n. 1400514 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa MULICEIRO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. foi autuada por apresentar leitura de cloro residual abaixo do permitido, ausência de sistema de climatização na embarcação, eliminação de efluentes sanitários em desacordo com a norma legal e por não solicitar o Certificado de Livre Prática. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à verificação da prescrição intercorrente, considerando o tempo decorrido sem atos que interrompessem a prescrição.
Número do Processo: 25752.396552/2016-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2351609167 - PP-RIO DE JANEIRO-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Climatização

Certificado de Livre Prática

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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