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Título: Decisão n. 1475310 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa FRAPORT BRASIL S.A. AEROPORTO DE PORTO ALEGRE foi autuada por não atender adequadamente o regulamento técnico de boas práticas sanitárias no gerenciamento de resíduos sólidos no sítio aeroportuário. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à nulidade do mesmo, em razão da ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório, uma vez que a infração descrita foi considerada genérica e sem a devida especificação.
Número do Processo: 25751.039754/2020-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0192914203 - CVPAF-RS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Infraestrutura aeroportuária

Arquivamento

Nulidade
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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