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Título: Decisão n. 1480308 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2021
Resumo: A empresa OCYAN S/A (nova denominação social da empresa ODEBRECTH ÓLEO & GÁS S.A) foi autuada por não estar de posse do Certificado Internacional de Controle Sanitário de Bordo, deixar de apresentar água potável dentro dos padrões de potabilidade, remover resíduos sólidos sem autorização da autoridade sanitária e realizar serviços de dedetização e desratização sem comunicação prévia. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente.
Número do Processo: 25752.536825/2015-19
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0780953151 - PP ITAGUAI-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo

Água

Desinsetização e Desratização

Arquivamento

Prescrição intercorrente
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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