Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/13965| Título: | Decisão n. 1480308 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2021 |
| Resumo: | A empresa OCYAN S/A (nova denominação social da empresa ODEBRECTH ÓLEO & GÁS S.A) foi autuada por não estar de posse do Certificado Internacional de Controle Sanitário de Bordo, deixar de apresentar água potável dentro dos padrões de potabilidade, remover resíduos sólidos sem autorização da autoridade sanitária e realizar serviços de dedetização e desratização sem comunicação prévia. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ocorrência de prescrição intercorrente. |
| Número do Processo: | 25752.536825/2015-19 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0780953151 - PP ITAGUAI-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Certificado Nacional de Controle Sanitário de Bordo Água Desinsetização e Desratização Arquivamento Prescrição intercorrente |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_1480308.pdf | 92.1 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.